TheQumranQbIsaiahScroll.jpg (141797 bytes) 

Associação Brasileira de
História das Religiões




benedito.gil@gmail.com

 

Home

Apresentação

ABHR

Atas

Edições ABHR

Membros

GPs

Eventos

Notícias

Papers

Estatuto

Links

Filiação a ABH

 

 

Estatuto da ABHR 
proposto para discussão pela
 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES

ESTATUTO SOCIAL
Ante-Projeto

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES – ABHR – associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, fundada em 25 de junho de 1999, em Assis, Estado de São Paulo, durante o I Simpósio sobre História das Religiões, rege-se por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo único – A ABHR tem sede e foro fixados por ocasião da Assembléia Geral que eleger a Diretoria Executiva, em caráter itinerante, correspondendo ao local do domicílio de seu Presidente.

Art. 2° - A ABHR tem por objetivo promover e estimular a pesquisa na área da História das Religiões e a docência dessa disciplina.

Parágrafo Único – A ABHR se empenhará para publicar os resultados dos estudos, pesquisas e projetos de seus sócios para conhecimentos de seus associados e dos demais interessados.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E SEUS ÓRGÃOS

Art. 3° - A administração da SBHR é exercida pelos seguintes órgãos:

1 – Assembléia Geral;

2 – Conselho de Administração;

3 – Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A função de membro do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva não é remunerada

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4° - Compõem a Assembléia Geral todos os associados da ABHR.

Art. 5° - À Assembléia Geral compete:

1 - Eleger o Conselho Administrativo e a Diretoria Executiva;

2 - Examinar o Balanço do último exercício;

3 - Aprovar a previsão orçamentária e os planos de trabalho;

4 - Autorizar a alienação dos bens, indicando a aplicação de recursos;

5 - Apreciar o relatório das atividades.

Art. 6° - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente o Encontro Anual da ABHR e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.

Art. 7° - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária faz-se por escrito, com a indicação dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 8° - A Assembléia Geral delibera

1 – Em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados;

2 – Em Segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados

Art. 9° - A Assembléia Geral delibera por maioria de votos.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 10° - O Conselho de Administração é constituído por 7 (sete) membros, eleitos pela Assembléia Geral, nos anos pares, por maioria de votos.

Parágrafo 1° - As candidaturas para o Conselho de Administração são apresentadas individualmente e registradas perante a Secretaria Geral 90 (noventa) dias antes da data da Assembléia Geral em que se dará a eleição, considerando-se eleitos os mais votados, e, em caso de empate, o mais idoso.

Parágrafo 2° - Os 2 (dois) candidatos mais votados, após o preenchimento de todas as vagas do Conselho de Administração são, nesta ordem substitutos dos titulares, nos casos de falta ou impedimento.

Parágrafo 3° - O mandato dos membros do Conselho de Administração e dos respectivos suplentes é de 2 (dois) anos, facultada a reeleição.

Art. 11 – O Conselho de Administração elege, dentre seus membros efetivos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandatos renováveis a cada ano.

Art. 12 – Os membros do Conselho de Administração são empossados pela Assembléia Geral que os eleger.

Art. 13 – Compete ao Conselho de Administração:

1 – Exercer a orientação administrativa da ABHR;

2 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as suas próprias deliberações, visando a consecução dos objetivos sociais;

3 – Criar, por proposta do Presidente da ABHR órgãos, cargos e funções, estabelecendo as condições de provimento e atuação;

4 – Fixar, por proposta do Presidente da ABHR salários, gratificações, diárias e indenizações;

5 - Examinar, em qualquer tempo, os trabalhos realizados;

6 - Examinar os balancetes mensais e o balancete geral da Tesouraria, emitindo parecer sobre os primeiros à Diretoria, e, sobre o segundo, à Assembléia Geral;

7 - Fiscalizar a contabilidade, examinando os seus livros e papéis;

8 - Requisitar da Diretoria Executiva todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;

9 - Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e incorreções que observar na gestão administrativa e financeira, indicando os responsáveis e propondo medidas cabíveis;

10 - Comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocado;

11 - Convocar a Assembléia Geral, nos casos graves e urgentes, se negada a convocação pelo Presidente da ABHR.

Art. 14 – O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por e/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Presidente da ABHR.

Art. 15 – O Conselho de Administração delibera por maioria de votos e, em caso de empate, o seu Presidente exerce o voto de qualidade.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 – A Diretoria Executiva é constituída pelos seguintes membros:

1 - Presidente;

2 - Secretário Geral;

3 - Tesoureiro;

4 - Secretário de Divulgação.

Parágrafo 1° - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pela Assembléia Geral, nos anos ímpares, em chapa completa, registrada perante a Secretaria Geral até 90 (noventa) dias antes da data da Assembléia Geral em que se dará a eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição para o período subseqüente.

Parágrafo 2° - É vedado à Diretoria o uso da denominação social em negócios estranhos aos objetivos sociais, em especial em fianças, garantias, anos, avais ou outros, sob qualquer título, por sua natureza gratuitos.

Parágrafo 3° - Vagando qualquer cargo da Diretoria Executiva, seus membros designarão o substituto, dentre os associados quites com a Tesouraria, submetendo a escolha ao referendo da próxima Assembléia Geral Ordinária.

Art. 17 – Compete ao Presidente:

1 - Estabelecer o planejamento estratégico das ações da ABHR;

2 - Representar a ABHR, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, diretamente ou através de procurador;

3 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

4 - Convocar extraordinariamente o Conselho de Administração;

5 - Executar e fazer executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;

6 - Assinar, juntamente com o Tesoureiro títulos cambiais, contratos e convênios;

7 - Contratar empregados de conformidade com a legislação trabalhista;

8 - Propor ao Conselho de Administração medidas no sentido de melhor atender às necessidades financeiras da ABHR;

9 - Propor à Assembléia Geral as medidas que entender sejam de interesse da ABHR;

10 - Submeter à aprovação da Assembléia Geral a previsão orçamentária, o relatório de atividades e as contas do último exercício;

11 - Aprovar regimentos internos e regulamentos necessários ao bom andamento dos serviços.

Art. 18 – Compete ao Secretário Geral:

1 – Organizar e superintender a execução dos serviços administrativos da ABHR;

2 – Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva, supervisionando a redação das respectivas atas, procedendo a leitura das mesmas e assinando-as, juntamente com o Presidente, após a sua aprovação;

3 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos e arquivos da ABHR;

4 - Promover a elaboração de relatórios;

5 - Assinar a correspondência da ABHR;

6 - Desincumbir-se de outras atribuições que lhe foram cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 19 – Compete ao Tesoureiro:

1 – Superintender a arrecadação da receita;

2 – Organizar e supervisionar a execução dos serviços financeiros da ABHR;

3 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos contábeis, bem como os valores da ABHR;

4 – Assinar cheques e duplicatas;

5 – Assinar com o Presidente títulos cambiais e outros documentos que representem responsabilidade da ABHR;

6 - Efetuar pagamentos sempre com visto do Presidente;

7 - Apresentar ao Presidente, para remessa ao Conselho de Administração, balancetes mensais e balanços anuais;

8 - Promover a elaboração de balanços;

9 - Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 20 – Compete ao Secretário de Divulgação:

1 – Elaborar e expedir, periodicamente, boletins informativos aos associados;

2 – Divulgar as atividades da ABHR;

3 – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.

CAPÍTULO VI

DOS ASSOCIADOS

Art. 21 – Poderá ser membro da ABHR qualquer pessoa física, cujo nome tenha sido apresentado ao Secretário Geral e aprovado pela Diretoria Executiva para ingresso no quadro social.

Art. 22 – Os sócios integram as seguintes categorias:

1 - Sócios Fundadores, os que participaram do I Simpósio sobre História das Religiões, realizado na Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Estadual Paulista, em Assis SP

2 - Sócios contribuintes, os que se associaram após a constituição formal da ABHR;

Art. 23 – São deveres dos associados:

1 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

2 – Acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Presidente;

3 - Manter-se em dia com a contribuição social fixada pelo Conselho de Administração.

Art. 24 – São direitos dos associados quites com a Tesouraria:

1 – Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto;

2 - Votar sobre a alteração deste Estatuto;

3 - Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos da ABHR.

Art. 25 – Nenhum sócio que se retire da ABHR ou seja demitido ou excluído, tem qualquer direito contra a mesma pelo empo que nela permaneceu, nada podendo, legitimamente exigir-lhe, seja a que título for.

Art. 26 – Pelos compromissos, obrigações sociais e encargos econômico-financeiros, não respondem, individual, solidária ou subsidiariamente, os membros da ABHR.

CAPÍTULO VII

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Art. 27 – A proposta de alteração do Estatuto Social será apresentada ao Secretário Geral por, no mínimo, 5 (cinco) associados.

Art. 28 – O Secretário Geral remeterá, por carta, cópia da proposta de alteração a todos os associados, no endereço constante de seu registro junto a Secretaria Geral.

Art. 29 – Será considerada aprovada a proposta de alteração do Estatuto Social que receber o voto favorável da maioria absoluta dos associados.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 30 – O patrimônio social da ABHR é constituído de:

1 - Bens móveis, imóveis e direitos que adquirir;

2 - Donativos e legados;

3 - Renda dos seus bens;

4 - Subvenções dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal;

5 - Saldos de exercícios financeiros anteriores;

6 - Contribuição social;

7 - Outras rendas eventuais.

Parágrafo 1° - O Conselho Administrativo fixará a contribuição social anual, arrecadada na forma a ser definida pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 2° - Para admissão no quadro de associados, será cobrado a anualidade.

Art. 31 – Os bens e direitos da ABHR são administrados pela Diretoria Executiva, observadas as prescrições legais e deste Estatuto.

Art. 32 – Os bens patrimoniais da ABHR são inalienáveis, salvo aqueles considerados sem utilização imediata ou remota, sempre atendida a forma prevista neste Estatuto.

Parágrafo 1° - É permitida a alienação de bens patrimoniais para fins de sub-rogação em outros, úteis ou necessários às finalidades sociais, por proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2° - A alteração de bens móveis e imóveis somente é permitida através de deliberação da Assembléia Geral.

Art. 33 – As rendas da ABHR serão inteiramente aplicadas no País para a consecução e ampliação de seus objetivos sociais, sendo vedada a distribuição de quaisquer lucros, dividendos ou participação aos seus membros ou associados.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 – É indeterminado o prazo de duração da ABHR, e o seu exercício social coincide com o ano civil.

Art. 35 – A ABHR só poderá extinguir-se por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros e por maioria de votos dos presentes.

Art. 36 – No caso de extinção, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio social.

Art. 37 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva, por proposta do Presidente, com a aprovação do Conselho de Administração.

Art. 38 – A Diretoria Executiva da ABHR providenciará, oportunamente, o reconhecimento de sua utilidade pública pelos órgãos públicos pertinentes.

Art. 39 – A Assembléia Geral que aprovar o Estatuto elegerá os membros do Conselho Administrativo, os quais escolherão, dentre os associados, a Diretoria Executiva provisória, com mandato até o próximo Encontro anual da ABHR.

Art. 40 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

Assis, 26 de junho de 1999