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Associação Brasileira de
História das Religiões

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES - ABHR - associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, fundada em 25 de junho de 1999, em Assis, estado de São Paulo, durante o I Simpósio sobre História das Religiões, rege-se por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo único - A ABHR tem sede e foro fixados por ocasião da Assembléia Geral que eleger a Diretoria Executiva, em caráter itinerante, correspondendo ao local do domicílio de seu Presidente.

Art. 2° - A ABHR tem por objetivo estimular a pesquisa em História das Religiões, desenvolvidas por estudiosos e pesquisadores. Parágrafo Único - A ABHR se empenhará para publicar os resultados dos estudos, pesquisas e projetos de seus sócios para conhecimentos de seus associados e dos demais interessados.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E SEUS ÓRGÃOS

Art. 3° - A administração da ABHR é exercida pelos seguintes órgãos:

1. Assembléia Geral;
2. Diretoria Geral
3. Conselho Fiscal

Parágrafo Único - A função do membro do Conselho Fiscal e da Diretoria Geral não é remunerada

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4° - Compõem a Assembléia Geral todos os associados da ABHR.

Art. 5° - À Assembléia Geral compete:

1. Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Geral;
2. Homologar ou não os coordenadores dos Grupos de Pesquisas;
3. Aprovar o Balanço do último exercício previamente examinado pelo Conselho Fiscal;
4. Aprovar a previsão orçamentária e os planos de trabalho;
5. Autorizar a alienação dos bens, indicando a aplicação de recursos;
6. Apreciar o relatório das atividades.

Art. 6° - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente durante o Encontro Anual da ABHR e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Geral ou Conselho Fiscal.

Art. 7° - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária faz-se por escrito, com a indicação dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 8° - A Assembléia Geral delibera

1 - Em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados;
2 - Em Segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados.

Art. 9° - A Assembléia Geral delibera por maioria de votos.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 10° - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo 1° - As candidaturas para o Conselho Fiscal são apresentadas individualmente na Assembléia Geral em que se dará a eleição, considerando-se eleitos os mais votados, e, em caso de empate, o mais idoso.

Parágrafo 2° - Os 2 (dois) candidatos mais votados, após o preenchimento de todas as vagas do Conselho Fiscal são, nesta ordem substitutos dos titulares, nos casos de falta ou impedimento.

Parágrafo 3° - O mandato dos membros do Conselho Fiscal e dos respectivos suplentes é de 2 (dois) anos, facultada a reeleição.

Art. 11 - Os membros do Conselho Fiscal são empossados pela Assembléia Geral que os eleger.

Art. 12 - Compete ao Conselho Fiscal:

1. Exercer a orientação administrativa da ABHR;
2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as suas próprias deliberações, visando à consecução dos objetivos sociais;
3. Examinar, em qualquer tempo, os trabalhos realizados;
4. Examinar os balancetes mensais e o balancete geral da Tesouraria, emitindo parecer sobre os primeiros à Diretoria, e, sobre o segundo, à Assembléia Geral;
5. Fiscalizar a contabilidade, examinando os seus livros e papéis;
6. Requisitar da Diretoria Geral todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
7. Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e incorreções que observar na gestão administrativa e financeira, indicando os responsáveis e propondo medidas cabíveis;
8. Comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocado;
9. Convocar a Assembléia Geral, nos casos graves e urgentes.

Art. 13 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando necessário, por convocação Presidente da ABHR ou 2/3 (dois terços) de seus membros.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA GERAL

Art. 14 - A Diretoria Geral é constituída pela Diretoria Executiva e pelos Coordenadores dos Grupos de Pesquisas.

Parágrafo 1° - Compete à Diretoria Geral aprovar regimentos internos e regulamentos necessários ao bom andamento dos serviços.

Parágrafo 2° - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pela Assembléia Geral, em chapa completa, registrada perante a Secretaria Geral até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembléia Geral em que se dará a eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição para o período subseqüente.

Parágrafo 3° - É vedado à Diretoria Geral o uso da denominação social em negócios estranhos aos objetivos sociais, em especial em fianças, garantias, anos, avais ou outros, sob qualquer título, por sua natureza gratuitos.

Parágrafo 4° - Vagando qualquer cargo da Diretoria Geral, seus membros designarão o substituto, dentre os associados quites com a Tesouraria, submetendo a escolha ao referendo da próxima Assembléia Geral Ordinária.

Art. 15 - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

1. Presidente
2. Secretário Geral
3. Tesoureiro
4. Secretário de Divulgação

Art. 16 - Compete ao Presidente:

1. Executar o planejamento estratégico das ações da ABHR decidido em Assembléia;
2. Representar a ABHR, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, diretamente ou através de procurador;
3. Convocar e presidir as reuniões das Diretorias Geral, Executiva e da Assembléia Geral;
4. Convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal;
5. Executar as decisões da Assembléia Geral e dos Grupos de Pesquisa
6. Assinar, juntamente com o Tesoureiro títulos cambiais, contratos e convênios;
7. Contratar empregados de conformidade com a legislação trabalhista;
8. Submeter juntamente com o tesoureiro à aprovação da Assembléia Geral a previsão orçamentária, o relatório de atividades e as contas do último exercício;

Art. 17 - Compete ao Secretário Geral:

1. Organizar e superintender a execução dos serviços administrativos da ABHR;
2. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Geral e/ou da Diretoria Executiva, supervisionando a redação das respectivas atas, procedendo a leitura das mesmas e assinando-as, juntamente com o Presidente, após a sua aprovação;
3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos e arquivos da ABHR;
4. Promover a elaboração de relatórios;
5. Assinar a correspondência da ABHR;
6. Desincumbir-se de outras atribuições que lhe foram cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 18 - Compete ao Tesoureiro:

1. Superintender a arrecadação da receita;
2. Organizar e supervisionar a execução dos serviços financeiros da ABHR;
3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos contábeis, bem como os valores da ABHR;
4. Assinar cheques e duplicatas;
5. Assinar com o Presidente títulos cambiais e outros documentos que representem responsabilidade da ABHR;
6. Efetuar pagamentos sempre com visto do Presidente;
7. Apresentar ao Presidente, para remessa ao Conselho Fiscal, balancetes mensais e balanços anuais;
8. Promover a elaboração de balanços; Propor ao Conselho Fiscal medidas no sentido de melhor atender às necessidades financeiras da ABHR;
9. Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 19 - Compete ao Secretário de Divulgação:

1. Elaborar e expedir, periodicamente, boletins informativos aos associados;
2. Divulgar as atividades da ABHR;
3. Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.
4. Editar o periódico da ABHR.

CAPÍTULO VI

DOS ASSOCIADOS

Art. 20 - Poderá ser membro da ABHR qualquer pessoa física, cujo nome tenha sido apresentado ao Grupo de Pesquisa e aprovado pela Diretoria Executiva.

Art. 21 - Os sócios que integram são:

1.Sócios fundadores,
2. Sócios honorários,
3. Sócios beneméritos e
4. Sócios efetivos.

Art. 22 - São deveres dos associados:

1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2. Acatar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Geral;
3. Manter-se em dia com a contribuição fixada pela Diretoria Executiva.

Art. 23 - São direitos dos associados quites com a Tesouraria:

1. Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
2. Votar sobre a alteração deste Estatuto;
3. Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos da ABHR.

Art. 24 - Nenhum sócio que se retire da ABHR ou seja demitido ou excluído tem qualquer direito contra a mesma pelo tempo que nela permaneceu, nada podendo, legitimamente exigir-lhe, seja a que título for.

Art. 25 - Pelos compromissos, obrigações sociais e encargos econômico-financeiros, não respondem, individual, solidária ou subsidiariamente, os membros da ABHR.

CAPÍTULO VII

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Art. 26 - Qualquer proposta de alteração do Estatuto Social da ABHR somente poderá ser feita em Assembléia Geral Ordinária ou convocada em caráter extraordinária.

Art. 27 - O Secretário Geral remeterá, por carta, cópia da proposta de alteração a todos os associados, no endereço constante de seu registro junto a Secretaria Geral.

Art. 28 - Será considerada aprovada a proposta de alteração do Estatuto Social que receber o voto favorável da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 29 - O patrimônio social da ABHR é constituído de:

1. Bens móveis, imóveis e direitos que adquirir;
2. Donativos e legados;
3. Renda dos seus bens;
4. Subvenções dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal;
5. Saldos de exercícios financeiros anteriores;
6. Contribuição social;
7. Outras rendas eventuais.

Parágrafo 1° - A Diretoria Executiva fixará a contribuição social anual, arrecadada na forma a ser definida pelos Associados da ABHR, em Assembléia Geral.

Parágrafo 2° - Para admissão no quadro de associados, será cobrada a anuidade.

Art. 30 - Os bens e direitos da ABHR são administrados pela Diretoria Executiva, observadas as prescrições legais e deste Estatuto.

Art. 31 - Os bens patrimoniais da ABHR são inalienáveis, salvo aqueles considerados sem utilização imediata ou remota, sempre atendida a forma prevista neste Estatuto.

Parágrafo 1° - É permitida a alienação de bens patrimoniais para fins de sub-rogação em outros, úteis ou necessários às finalidades sociais, por proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2° - A alteração de bens móveis e imóveis somente é permitida através de deliberação da Assembléia Geral.

Art. 32 - As rendas da ABHR serão inteiramente aplicadas no País para a consecução e ampliação de seus objetivos sociais, sendo vedada a distribuição de quaisquer lucros, dividendos ou participação aos seus membros ou associados.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 - É indeterminado o prazo de duração da ABHR, e o seu exercício social coincide com o ano civil.

Art. 34 - A ABHR só poderá extinguir-se por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros e por maioria de votos dos presentes.

Art. 35 - No caso de extinção, o patrimônio social da ABHR será destinado a uma associação congênere. Parágrafo Único - A Assembléia Geral decidirá à qual associação congênere será destinado o patrimônio da ABHR.

Art. 36 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva, com a aprovação do Conselho Fiscal.

Art. 37 - A Diretoria Executiva da ABHR providenciará, oportunamente, o reconhecimento de sua utilidade pública pelos órgãos públicos pertinentes.

Art. 38 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

Assis, 25 de maio de 2000