Associação
Brasileira de
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ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES ESTATUTO
SOCIAL CAPÍTULO
I DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS Art.
1° - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES - ABHR -
associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, fundada em 25 de junho de 1999, em Assis, estado de São
Paulo, durante o I Simpósio sobre História das Religiões, rege-se por
este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo único
- A ABHR tem sede e foro fixados por ocasião da Assembléia Geral que
eleger a Diretoria Executiva, em caráter itinerante, correspondendo ao
local do domicílio de seu Presidente. Art.
2° - A ABHR tem por objetivo estimular a pesquisa em História das Religiões,
desenvolvidas por estudiosos e pesquisadores. Parágrafo Único - A ABHR
se empenhará para publicar os resultados dos estudos, pesquisas e
projetos de seus sócios para conhecimentos de seus associados e dos
demais interessados. CAPÍTULO
II DA
ADMINISTRAÇÃO E SEUS ÓRGÃOS Art.
3° - A administração da ABHR é exercida pelos seguintes órgãos: 1.
Assembléia Geral; Parágrafo
Único - A função do membro do Conselho Fiscal e da Diretoria Geral não
é remunerada CAPÍTULO
III DA
ASSEMBLÉIA GERAL Art.
4° - Compõem a Assembléia Geral todos os associados da ABHR. Art.
5° - À Assembléia Geral compete: 1.
Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Geral; Art.
6° - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente durante o Encontro
Anual da ABHR e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Geral
ou Conselho Fiscal. Art.
7° - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária faz-se por
escrito, com a indicação dos assuntos a serem discutidos, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. Art.
8° - A Assembléia Geral delibera 1
- Em primeira convocação, com a presença de dois terços dos
associados; Art.
9° - A Assembléia Geral delibera por maioria de votos. CAPÍTULO
IV DO
CONSELHO FISCAL Art.
10° - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros, eleitos
pela Assembléia Geral. Parágrafo
1° - As candidaturas para o Conselho Fiscal são apresentadas
individualmente na Assembléia Geral em que se dará a eleição,
considerando-se eleitos os mais votados, e, em caso de empate, o mais
idoso. Parágrafo
2° - Os 2 (dois) candidatos mais votados, após o preenchimento de todas
as vagas do Conselho Fiscal são, nesta ordem substitutos dos titulares,
nos casos de falta ou impedimento. Parágrafo
3° - O mandato dos membros do Conselho Fiscal e dos respectivos suplentes
é de 2 (dois) anos, facultada a reeleição. Art.
11 - Os membros do Conselho Fiscal são empossados pela Assembléia Geral
que os eleger. Art.
12 - Compete ao Conselho Fiscal: 1.
Exercer a orientação administrativa da ABHR; Art.
13 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente quando necessário, por convocação Presidente da
ABHR ou 2/3 (dois terços) de seus membros. CAPÍTULO
V DA
DIRETORIA GERAL Art.
14 - A Diretoria Geral é constituída pela Diretoria Executiva e pelos
Coordenadores dos Grupos de Pesquisas. Parágrafo
1° - Compete à Diretoria Geral aprovar regimentos internos e
regulamentos necessários ao bom andamento dos serviços. Parágrafo
2° - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pela Assembléia
Geral, em chapa completa, registrada perante a Secretaria Geral até 24
(vinte e quatro) horas antes da data da Assembléia Geral em que se dará
a eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição
para o período subseqüente. Parágrafo
3° - É vedado à Diretoria Geral o uso da denominação social em negócios
estranhos aos objetivos sociais, em especial em fianças, garantias, anos,
avais ou outros, sob qualquer título, por sua natureza gratuitos. Parágrafo
4° - Vagando qualquer cargo da Diretoria Geral, seus membros designarão
o substituto, dentre os associados quites com a Tesouraria, submetendo a
escolha ao referendo da próxima Assembléia Geral Ordinária. Art.
15 - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros: 1.
Presidente Art.
16 - Compete ao Presidente: 1.
Executar o planejamento estratégico das ações da ABHR decidido em
Assembléia; Art.
17 - Compete ao Secretário Geral: 1.
Organizar e superintender a execução dos serviços administrativos da
ABHR; Art.
18 - Compete ao Tesoureiro: 1.
Superintender a arrecadação da receita; Art.
19 - Compete ao Secretário de Divulgação: 1.
Elaborar e expedir, periodicamente, boletins informativos aos associados; CAPÍTULO
VI DOS
ASSOCIADOS Art.
20 - Poderá ser membro da ABHR qualquer pessoa física, cujo nome tenha
sido apresentado ao Grupo de Pesquisa e aprovado pela Diretoria Executiva. Art.
21 - Os sócios que integram são: 1.Sócios
fundadores, Art.
22 - São deveres dos associados: 1.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; Art.
23 - São direitos dos associados quites com a Tesouraria: 1.
Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto; Art.
24 - Nenhum sócio que se retire da ABHR ou seja demitido ou excluído tem
qualquer direito contra a mesma pelo tempo que nela permaneceu, nada
podendo, legitimamente exigir-lhe, seja a que título for. Art.
25 - Pelos compromissos, obrigações sociais e encargos econômico-financeiros,
não respondem, individual, solidária ou subsidiariamente, os membros da
ABHR. CAPÍTULO
VII DA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL Art.
26 - Qualquer proposta de alteração do Estatuto Social da ABHR somente
poderá ser feita em Assembléia Geral Ordinária ou convocada em caráter
extraordinária. Art.
27 - O Secretário Geral remeterá, por carta, cópia da proposta de
alteração a todos os associados, no endereço constante de seu registro
junto a Secretaria Geral. Art.
28 - Será considerada aprovada a proposta de alteração do Estatuto
Social que receber o voto favorável da maioria absoluta dos associados,
em Assembléia Geral. CAPÍTULO
VIII DO
PATRIMÔNIO SOCIAL Art.
29 - O patrimônio social da ABHR é constituído de: 1.
Bens móveis, imóveis e direitos que adquirir; Parágrafo
1° - A Diretoria Executiva fixará a contribuição social anual,
arrecadada na forma a ser definida pelos Associados da ABHR, em Assembléia
Geral. Parágrafo
2° - Para admissão no quadro de associados, será cobrada a anuidade. Art.
30 - Os bens e direitos da ABHR são administrados pela Diretoria
Executiva, observadas as prescrições legais e deste Estatuto. Art.
31 - Os bens patrimoniais da ABHR são inalienáveis, salvo aqueles
considerados sem utilização imediata ou remota, sempre atendida a forma
prevista neste Estatuto. Parágrafo
1° - É permitida a alienação de bens patrimoniais para fins de
sub-rogação em outros, úteis ou necessários às finalidades sociais,
por proposta da Diretoria Executiva. Parágrafo
2° - A alteração de bens móveis e imóveis somente é permitida através
de deliberação da Assembléia Geral. Art.
32 - As rendas da ABHR serão inteiramente aplicadas no País para a
consecução e ampliação de seus objetivos sociais, sendo vedada a
distribuição de quaisquer lucros, dividendos ou participação aos seus
membros ou associados. CAPÍTULO
IX DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.
33 - É indeterminado o prazo de duração da ABHR, e o seu exercício
social coincide com o ano civil. Art.
34 - A ABHR só poderá extinguir-se por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada, com a presença de, no mínimo, dois terços
de seus membros e por maioria de votos dos presentes. Art.
35 - No caso de extinção, o patrimônio social da ABHR será destinado a
uma associação congênere. Parágrafo Único - A Assembléia Geral
decidirá à qual associação congênere será destinado o patrimônio da
ABHR. Art.
36 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria
Executiva, com a aprovação do Conselho Fiscal. Art.
37 - A Diretoria Executiva da ABHR providenciará, oportunamente, o
reconhecimento de sua utilidade pública pelos órgãos públicos
pertinentes. Art.
38 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação. Assis,
25 de maio de 2000 |
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