Associação
Brasileira de
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Estatuto da ABHR ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES ESTATUTO
SOCIAL CAPÍTULO
I DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS Art.
1°
- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES – ABHR –
associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, fundada em 25 de junho de 1999, em Assis, Estado de São
Paulo, durante o I Simpósio sobre História das Religiões, rege-se por
este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo
único – A ABHR tem sede e foro fixados por ocasião da Assembléia
Geral que eleger a Diretoria Executiva, em caráter itinerante,
correspondendo ao local do domicílio de seu Presidente. Art.
2°
- A ABHR tem por objetivo promover e estimular a pesquisa na área da História
das Religiões e a docência dessa disciplina. Parágrafo
Único – A ABHR se empenhará para publicar os resultados dos estudos,
pesquisas e projetos de seus sócios para conhecimentos de seus associados
e dos demais interessados. CAPÍTULO
II DA
ADMINISTRAÇÃO E SEUS ÓRGÃOS Art.
3°
- A administração da SBHR é exercida pelos seguintes órgãos: 1
– Assembléia Geral; 2
– Conselho de Administração; 3
– Diretoria Executiva. Parágrafo
Único – A função de membro do Conselho de Administração e da
Diretoria Executiva não é remunerada CAPÍTULO
III DA
ASSEMBLÉIA GERAL Art.
4°
- Compõem a Assembléia Geral todos os associados da ABHR. Art.
5°
- À Assembléia Geral compete: 1
- Eleger o Conselho Administrativo e a Diretoria Executiva; 2
- Examinar o Balanço do último exercício; 3
- Aprovar a previsão orçamentária e os planos de trabalho; 4
- Autorizar a alienação dos bens, indicando a aplicação de recursos; 5
- Apreciar o relatório das atividades. Art.
6°
- A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente o Encontro Anual da ABHR e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. Art.
7°
- A convocação da Assembléia Geral Extraordinária faz-se por escrito,
com a indicação dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias. Art.
8°
- A Assembléia Geral delibera 1
– Em primeira convocação, com a presença de dois terços dos
associados; 2
– Em Segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer
número de associados Art.
9°
- A Assembléia Geral delibera por maioria de votos. CAPÍTULO
IV DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art.
10°
- O Conselho de Administração é constituído por 7 (sete) membros,
eleitos pela Assembléia Geral, nos anos pares, por maioria de votos. Parágrafo
1°
- As candidaturas para o Conselho de Administração são apresentadas
individualmente e registradas perante a Secretaria Geral 90 (noventa) dias
antes da data da Assembléia Geral em que se dará a eleição,
considerando-se eleitos os mais votados, e, em caso de empate, o mais
idoso. Parágrafo
2°
- Os 2 (dois) candidatos mais votados, após o preenchimento de todas as
vagas do Conselho de Administração são, nesta ordem substitutos dos
titulares, nos casos de falta ou impedimento. Parágrafo
3°
- O mandato dos membros do Conselho de Administração e dos respectivos
suplentes é de 2 (dois) anos, facultada a reeleição. Art.
11 – O Conselho de Administração elege, dentre seus membros efetivos,
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandatos renováveis
a cada ano. Art.
12 – Os membros do Conselho de Administração são empossados pela
Assembléia Geral que os eleger. Art.
13 – Compete ao Conselho de Administração: 1
– Exercer a orientação administrativa da ABHR; 2
– Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as suas próprias deliberações,
visando a consecução dos objetivos sociais; 3
– Criar, por proposta do Presidente da ABHR órgãos, cargos e funções,
estabelecendo as condições de provimento e atuação; 4
– Fixar, por proposta do Presidente da ABHR salários, gratificações,
diárias e indenizações; 5
- Examinar, em qualquer tempo, os trabalhos realizados; 6
- Examinar os balancetes mensais e o balancete geral da Tesouraria,
emitindo parecer sobre os primeiros à Diretoria, e, sobre o segundo, à
Assembléia Geral; 7
- Fiscalizar a contabilidade, examinando os seus livros e papéis; 8
- Requisitar da Diretoria Executiva todos os elementos necessários ao
fiel desempenho de suas funções; 9
- Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e incorreções que
observar na gestão administrativa e financeira, indicando os responsáveis
e propondo medidas cabíveis; 10
- Comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocado; 11
- Convocar a Assembléia Geral, nos casos graves e urgentes, se negada a
convocação pelo Presidente da ABHR. Art.
14 – O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por
ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por
e/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Presidente da ABHR. Art.
15 – O Conselho de Administração delibera por maioria de votos e, em
caso de empate, o seu Presidente exerce o voto de qualidade. CAPÍTULO
V DA
DIRETORIA EXECUTIVA Art.
16 – A Diretoria Executiva é constituída pelos seguintes membros: 1
- Presidente; 2
- Secretário Geral; 3
- Tesoureiro; 4
- Secretário de Divulgação. Parágrafo
1°
- Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pela Assembléia Geral,
nos anos ímpares, em chapa completa, registrada perante a Secretaria
Geral até 90 (noventa) dias antes da data da Assembléia Geral em que se
dará a eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição
para o período subseqüente. Parágrafo
2°
- É vedado à Diretoria o uso da denominação social em negócios
estranhos aos objetivos sociais, em especial em fianças, garantias, anos,
avais ou outros, sob qualquer título, por sua natureza gratuitos. Parágrafo
3°
- Vagando qualquer cargo da Diretoria Executiva, seus membros designarão
o substituto, dentre os associados quites com a Tesouraria, submetendo a
escolha ao referendo da próxima Assembléia Geral Ordinária. Art.
17 – Compete ao Presidente: 1
- Estabelecer o planejamento estratégico das ações da ABHR; 2
- Representar a ABHR, ativa e passivamente, em juízo e fora dele,
diretamente ou através de procurador; 3
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia
Geral; 4
- Convocar extraordinariamente o Conselho de Administração; 5
- Executar e fazer executar as decisões da Assembléia Geral e do
Conselho de Administração; 6
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro títulos cambiais, contratos e convênios; 7
- Contratar empregados de conformidade com a legislação trabalhista; 8
- Propor ao Conselho de Administração medidas no sentido de melhor
atender às necessidades financeiras da ABHR; 9
- Propor à Assembléia Geral as medidas que entender sejam de interesse
da ABHR; 10
- Submeter à aprovação da Assembléia Geral a previsão orçamentária,
o relatório de atividades e as contas do último exercício; 11
- Aprovar regimentos internos e regulamentos necessários ao bom andamento
dos serviços. Art.
18 – Compete ao Secretário Geral: 1
– Organizar e superintender a execução dos serviços administrativos
da ABHR; 2
– Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria
Executiva, supervisionando a redação das respectivas atas, procedendo a
leitura das mesmas e assinando-as, juntamente com o Presidente, após a
sua aprovação; 3
– Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos e
arquivos da ABHR; 4
- Promover a elaboração de relatórios; 5
- Assinar a correspondência da ABHR; 6
- Desincumbir-se de outras atribuições que lhe foram cometidas pelo
Presidente ou pela Diretoria Executiva. Art.
19 – Compete ao Tesoureiro: 1
– Superintender a arrecadação da receita; 2
– Organizar e supervisionar a execução dos serviços financeiros da
ABHR; 3
– Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos contábeis,
bem como os valores da ABHR; 4
– Assinar cheques e duplicatas; 5
– Assinar com o Presidente títulos cambiais e outros documentos que
representem responsabilidade da ABHR; 6
- Efetuar pagamentos sempre com visto do Presidente; 7
- Apresentar ao Presidente, para remessa ao Conselho de Administração,
balancetes mensais e balanços anuais; 8
- Promover a elaboração de balanços; 9
- Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Presidente ou pela Diretoria Executiva. Art.
20 – Compete ao Secretário de Divulgação: 1
– Elaborar e expedir, periodicamente, boletins informativos aos
associados; 2
– Divulgar as atividades da ABHR; 3
– Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pela
Diretoria. CAPÍTULO
VI DOS
ASSOCIADOS Art.
21 – Poderá ser membro da ABHR qualquer pessoa física, cujo nome tenha
sido apresentado ao Secretário Geral e aprovado pela Diretoria Executiva
para ingresso no quadro social. Art.
22 – Os sócios integram as seguintes categorias: 1
- Sócios Fundadores, os que participaram do I Simpósio sobre História
das Religiões, realizado na Faculdade de Ciências e Letras da
Universidade Estadual Paulista, em Assis SP 2
- Sócios contribuintes, os que se associaram após a constituição
formal da ABHR; Art.
23 – São deveres dos associados: 1
– Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 2
– Acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do
Presidente; 3
- Manter-se em dia com a contribuição social fixada pelo Conselho de
Administração. Art.
24 – São direitos dos associados quites com a Tesouraria: 1
– Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto; 2
- Votar sobre a alteração deste Estatuto; 3
- Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos da ABHR. Art.
25 – Nenhum sócio que se retire da ABHR ou seja demitido ou excluído,
tem qualquer direito contra a mesma pelo empo que nela permaneceu, nada
podendo, legitimamente exigir-lhe, seja a que título for. Art.
26 – Pelos compromissos, obrigações sociais e encargos econômico-financeiros,
não respondem, individual, solidária ou subsidiariamente, os membros da
ABHR. CAPÍTULO
VII DA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL Art.
27 – A proposta de alteração do Estatuto Social será apresentada ao
Secretário Geral por, no mínimo, 5 (cinco) associados. Art.
28 – O Secretário Geral remeterá, por carta, cópia da proposta de
alteração a todos os associados, no endereço constante de seu registro
junto a Secretaria Geral. Art.
29 – Será considerada aprovada a proposta de alteração do Estatuto
Social que receber o voto favorável da maioria absoluta dos associados. CAPÍTULO
VIII DO
PATRIMÔNIO SOCIAL Art.
30 – O patrimônio social da ABHR é constituído de: 1
- Bens móveis, imóveis e direitos que adquirir; 2
- Donativos e legados; 3
- Renda dos seus bens; 4
- Subvenções dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal; 5
- Saldos de exercícios financeiros anteriores; 6
- Contribuição social; 7
- Outras rendas eventuais. Parágrafo
1°
- O Conselho Administrativo fixará a contribuição social anual,
arrecadada na forma a ser definida pela Diretoria Executiva. Parágrafo
2°
- Para admissão no quadro de associados, será cobrado a anualidade. Art.
31 – Os bens e direitos da ABHR são administrados pela Diretoria
Executiva, observadas as prescrições legais e deste Estatuto. Art.
32 – Os bens patrimoniais da ABHR são inalienáveis, salvo aqueles
considerados sem utilização imediata ou remota, sempre atendida a forma
prevista neste Estatuto. Parágrafo
1°
- É permitida a alienação de bens patrimoniais para fins de sub-rogação
em outros, úteis ou necessários às finalidades sociais, por proposta da
Diretoria Executiva. Parágrafo
2°
- A alteração de bens móveis e imóveis somente é permitida através
de deliberação da Assembléia Geral. Art.
33 – As rendas da ABHR serão inteiramente aplicadas no País para a
consecução e ampliação de seus objetivos sociais, sendo vedada a
distribuição de quaisquer lucros, dividendos ou participação aos seus
membros ou associados. CAPÍTULO
VIII DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.
34 – É indeterminado o prazo de duração da ABHR, e o seu exercício
social coincide com o ano civil. Art.
35 – A ABHR só poderá extinguir-se por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada, com a presença de, no mínimo, dois terços
de seus membros e por maioria de votos dos presentes. Art.
36 – No caso de extinção, a Assembléia Geral decidirá sobre o
destino do patrimônio social. Art.
37 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria
Executiva, por proposta do Presidente, com a aprovação do Conselho de
Administração. Art.
38 – A Diretoria Executiva da ABHR providenciará, oportunamente, o
reconhecimento de sua utilidade pública pelos órgãos públicos
pertinentes. Art.
39 – A Assembléia Geral que aprovar o Estatuto elegerá os membros do
Conselho Administrativo, os quais escolherão, dentre os associados, a
Diretoria Executiva provisória, com mandato até o próximo Encontro
anual da ABHR. Art.
40 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação. Assis,
26 de junho de 1999 |
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