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Carta del Rei a Felipe Cardoso

Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d'aquém e d'alem mar em África senhor de Guiné e da Conquista Navegação Comércio de Etiópia Arábia, Pérsia, e da Índia etc. Faço saber aos que esta minha carta de confirmação de data de terra de sesmaria virem, que por parte de Felipe Cardoso me foi apresentada outra passada em meu nome de Rodrigo César de Menezes governador e capitão general da capitania de São Paulo por ele assinada de que o teor é o seguinte.

Rodrigo César de Menezes do Conselho de Sua Majestade que Deus guarde governador e capitão general da capitania de São Paulo e Minas de Paranapanema e do Cuiabá etc. Faço saber aos que esta minha carta de data de terras de sesmaria virem que tendo respeito ao que por sua petição me enviou a dizer Felipe Cardoso morador na vila de Itu que ele suplicante se achava com possibilidade de povoar terras e tinha feito a sua custa o caminho de Piracicaba até a vila de Itu e socorrido gratuitamente com mantimentos aos que se exercitavam no caminho do Rio Grande e porque estava vaga muita parte de terra no Porto de Piracicaba e ele suplicante queria situar-se no porto do dito rio, para o que lhe era necessário uma légua de sertão; pedindo-lhe fizesse mercê em nome de Sua Majestade que Deus guarde conceder-lhe a dita terra por sesmaria; e atendendo às razões que alegou e ao que respondeu o procurador da Fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade dela cultivarem-se as terras desta capitania pelo acréscimo dos dízimos reais. Hei por bem de conceder em nome de Sua Majestade que Deus guarde por carta de data de terras de sesmaria ao dito Felipe Cardoso da vila de Itu no porto de Piracicaba uma légua de terra de largo, de testada meia para baixo, e meia para cima ficando o porto em meio e uma légua de comprido para o sertão, com os rumos e confrontações que o suplicante declara as quais terras lhe concedo para que as haja logre e possua como cousa própria tanto ele como todos os seus herdeiros descendentes e ascendentes sem pensão nem tributo algum mais que o dízimo a Deus Nosso Senhor dos frutos que nelas tiver, a qual concessão lhe faço não prejudicando a terceiro e reservando os paus reais que nas ditas terras houverem para embarcações; e cultivará as ditas terras de maneira que dêem frutos e dará caminhos públicos e particulares aonde forem necessários para pontes fontes portos e pedreiras e se demarcará ao tempo da posse por rumo de corda e braças craveiras como é estilo e Sua Majestade manda e confirmará esta carta pelo dito senhor dentro de dois anos primeiros seguintes pelo seu Conselho Ultramarino na forma da ordem real de 23 de novembro de 1698, e não venderá as ditas terras sem expressa ordem de Sua Majestade, e será obrigado a cultiva-las, demarcá-las, e confirmá-las dentro dos ditos dois anos com declaração que não ficará o suplicante sendo senhor das minas de qualquer gênero de metal que nas ditas terras se descobrirem, e mandando Sua Majestade criar vila naquele distrito dará. terras para rocio e bens do conselho na forma que o dito senhor tem determinado, e sucedendo nelas pessoas eclesiásticas, pagará delas dízimos e todos os mais encargos que o dito senhor lhe quiser impor, e outrossim não poderão nelas suceder religiões por nenhum título em tempo algum, e acontecendo possui-las será com o encargo de pagarem delas dízimo como se fossem possuídas por pessoas seculares e faltando-se a qua1quer das cláusulas nesta declaradas se haverão por devolutas, e se darão a quem as pedir ou denunciar como Sua Majestade manda em suas ordens. Pelo que ordeno ao provedor da Fazenda Real, ministros e oficiais de justiça e mais pessoas desta capitania a que tocar, que na forma referida e com as condições declaradas deixem ter e possuir as ditas terras nas partes já nomeadas ao dito Felipe Cardoso, para ele e todos os seus herdeiros ascendentes e descendentes como cousa própria.

Cumpram e guardem esta minha carta de data de terras de sesmaria inteiramente como nela se contém sem dúvida alguma a qual lhe mandei passar por mim assinada e selada com o sinete de minhas armas, e se registrará nos livros da secretaria. deste governo, nos da Fazenda Real da praça de Santos e nos mais a que tocar.
Dada na cidade de São Paulo aos vinte e seis dias do mês de junho
Luiz de Almeida Barbosa a fez
Ano de mil e setecentos e vinte seis.
O secretario Gervásio Leite Rebelo a fez escrever

Rodrigo César de Menezes, pedindo-me o dito Felipe Cardoso que porquanto o dito governador e capitão general da capitania de São Paulo lhe fizera mercê em meu nome de lhe dar de sesmaria as terras sobreditas lhe fizesse mercê mandar-lh'as confirmar, e sendo visto seu requerimento e o que sobre ele responderam os procuradores de minha fazenda a que se deu vista. Hei por bem fazer-1he mercê de lhe confirmar meia légua de terras da que lhe deu o dito governador de São Paulo no sitio acima referido, não só com as clausulas costumadas e insertas na carta nesta incorporada mas com todas as mais que dispõe a lei, e antes de tomar posse das ditas terras, será obrigado a manda-la medir e demarcar, e sucedendo nela em algum tempo pessoa eclesiástica ou religiões, serão obrigados a pagarem dízimos, e todos os mais encargos que eu lhe quiser impor de novo. Pelo que mando ao meu governador e capitão-general da capitania de São Paulo, e mais ministros e pessoas a que tocar, cumpram e guardem esta minha carta de confirmação, e a façam cumprir e guardar inteiramente como nela se contém sem dúvida alguma a qual lhe mandei passar por duas vias por mim assinada e passada pela minha chancelaria, e pagou de novos direitos quatrocentos reis que se carregaram ao tesoureiro José Correa de Moura a f. 20f verso do L.° 12 de sua receita como constou de seu conhecimento em forma registrado no registro geral a f. 347 verso. Dada na cidade de Lisboa Ocidental aos seis dias do mês de fevereiro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e vinte e oito.
EI-Rei.

Carta de confirmação de data de terras por que vossa majestade há por bem de confirmar na pessoa de Felipe Cardoso meia légua de terras da que em nome de Vossa Majestade lhe deu de sesmaria o governador e capitão-general da capitania de São Paulo Rodrigo César de Menezes, no sitio mencionado na carta nesta incorporada, como nela se declara que vai por duas vias
Para Vossa Majestade ver
Primeira via
Bernardo Felix da Silva a fez
Por despacho do Conselho Ultramarino de 21 de janeiro de 1728.
Pg. 1$000
Antonio Rodrigues da Costa
Jose de Carvalho e Abreu
Fica assentada esta carta nos livros de mercês e pg. $400
Amaro Nogueira de Andrada
José Vaz de Carvalho
Pg. $400 reis e aos oficiais 1$110
Lisboa Ocidental, 13 de março de 1728.
D. Miguel Maldonado
O tesoureiro André Lopes da Lavre a fez escrever.
Registrada na chancelarIa-mor da Corte e Reino no livro de ofícios e mercês a f. 158.
Lisboa Ocidental, 15 de março de 1728.
Xavier Alves de Moura.
Registrada a f. 135 verso do L. 18 de Oficias da secretaria do Conselho Ultramarino.
Lisboa Ocidental, 20 de março de 1728.
André Lopes da Lavre.
Cumpra-se como Sua Majestade manda. Com declaração que antes de tomar posse se medirá, e demarcará sem o que não terá vigor.
São Paulo, o primeiro de agosto de 1728.
Antonio da Silva Caldeira Pimentel.
E não se continha mais na dita carta de confirmação que aqui registrei na própria a que me refiro.
São Paulo, 2 de agosto de 1728.
Bento de Castro Carneiro.

(“Sesmarias”, vol. II, pág. 492).

Copyright © 2002 by Benedito Miguel Gil

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