Dom
João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d'aquém e d'alem mar em África
senhor de Guiné e da Conquista Navegação Comércio de Etiópia Arábia, Pérsia, e da
Índia etc. Faço saber aos que esta minha carta de confirmação de data de terra de
sesmaria virem, que por parte de Felipe Cardoso me foi apresentada outra passada em meu
nome de Rodrigo César de Menezes governador e capitão general da capitania de São Paulo
por ele assinada de que o teor é o seguinte.
Rodrigo
César de Menezes do Conselho de Sua Majestade que Deus guarde governador e capitão
general da capitania de São Paulo e Minas de Paranapanema e do Cuiabá etc. Faço saber
aos que esta minha carta de data de terras de sesmaria virem que tendo respeito ao que por
sua petição me enviou a dizer Felipe Cardoso morador na vila de Itu que ele suplicante
se achava com possibilidade de povoar terras e tinha feito a sua custa o caminho de
Piracicaba até a vila de Itu e socorrido gratuitamente com mantimentos aos que se
exercitavam no caminho do Rio Grande e porque estava vaga muita parte de terra no Porto de
Piracicaba e ele suplicante queria situar-se no porto do dito rio, para o que lhe era
necessário uma légua de sertão; pedindo-lhe fizesse mercê em nome de Sua Majestade que
Deus guarde conceder-lhe a dita terra por sesmaria; e atendendo às razões que alegou e
ao que respondeu o procurador da Fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade dela
cultivarem-se as terras desta capitania pelo acréscimo dos dízimos reais. Hei por bem de
conceder em nome de Sua Majestade que Deus guarde por carta de data de terras de sesmaria
ao dito Felipe Cardoso da vila de Itu no porto de Piracicaba uma légua de terra de largo,
de testada meia para baixo, e meia para cima ficando o porto em meio e uma légua de
comprido para o sertão, com os rumos e confrontações que o suplicante declara as quais
terras lhe concedo para que as haja logre e possua como cousa própria tanto ele como
todos os seus herdeiros descendentes e ascendentes sem pensão nem tributo algum mais que
o dízimo a Deus Nosso Senhor dos frutos que nelas tiver, a qual concessão lhe faço não
prejudicando a terceiro e reservando os paus reais que nas ditas terras houverem para
embarcações; e cultivará as ditas terras de maneira que dêem frutos e dará caminhos
públicos e particulares aonde forem necessários para pontes fontes portos e pedreiras e
se demarcará ao tempo da posse por rumo de corda e braças craveiras como é estilo e Sua
Majestade manda e confirmará esta carta pelo dito senhor dentro de dois anos primeiros
seguintes pelo seu Conselho Ultramarino na forma da ordem real de 23 de novembro de 1698,
e não venderá as ditas terras sem expressa ordem de Sua Majestade, e será obrigado a
cultiva-las, demarcá-las, e confirmá-las dentro dos ditos dois anos com declaração que
não ficará o suplicante sendo senhor das minas de qualquer gênero de metal que nas
ditas terras se descobrirem, e mandando Sua Majestade criar vila naquele distrito dará.
terras para rocio e bens do conselho na forma que o dito senhor tem determinado, e
sucedendo nelas pessoas eclesiásticas, pagará delas dízimos e todos os mais encargos
que o dito senhor lhe quiser impor, e outrossim não poderão nelas suceder religiões por
nenhum título em tempo algum, e acontecendo possui-las será com o encargo de pagarem
delas dízimo como se fossem possuídas por pessoas seculares e faltando-se a qua1quer das
cláusulas nesta declaradas se haverão por devolutas, e se darão a quem as pedir ou
denunciar como Sua Majestade manda em suas ordens. Pelo que ordeno ao provedor da Fazenda
Real, ministros e oficiais de justiça e mais pessoas desta capitania a que tocar, que na
forma referida e com as condições declaradas deixem ter e possuir as ditas terras nas
partes já nomeadas ao dito Felipe Cardoso, para ele e todos os seus herdeiros ascendentes
e descendentes como cousa própria.
Cumpram
e guardem esta minha carta de data de terras de sesmaria inteiramente como nela se contém
sem dúvida alguma a qual lhe mandei passar por mim assinada e selada com o sinete de
minhas armas, e se registrará nos livros da secretaria. deste governo, nos da Fazenda
Real da praça de Santos e nos mais a que tocar.
Dada na cidade de São Paulo aos vinte e seis dias do mês de junho
Luiz de Almeida Barbosa a fez
Ano de mil e setecentos e vinte seis.
O secretario Gervásio Leite Rebelo a fez escrever
Rodrigo
César de Menezes, pedindo-me o dito Felipe Cardoso que porquanto o dito governador e
capitão general da capitania de São Paulo lhe fizera mercê em meu nome de lhe dar de
sesmaria as terras sobreditas lhe fizesse mercê mandar-lh'as confirmar, e sendo visto seu
requerimento e o que sobre ele responderam os procuradores de minha fazenda a que se deu
vista. Hei por bem fazer-1he mercê de lhe confirmar meia légua de terras da que lhe deu
o dito governador de São Paulo no sitio acima referido, não só com as clausulas
costumadas e insertas na carta nesta incorporada mas com todas as mais que dispõe a lei,
e antes de tomar posse das ditas terras, será obrigado a manda-la medir e demarcar, e
sucedendo nela em algum tempo pessoa eclesiástica ou religiões, serão obrigados a
pagarem dízimos, e todos os mais encargos que eu lhe quiser impor de novo. Pelo que mando
ao meu governador e capitão-general da capitania de São Paulo, e mais ministros e
pessoas a que tocar, cumpram e guardem esta minha carta de confirmação, e a façam
cumprir e guardar inteiramente como nela se contém sem dúvida alguma a qual lhe mandei
passar por duas vias por mim assinada e passada pela minha chancelaria, e pagou de novos
direitos quatrocentos reis que se carregaram ao tesoureiro José Correa de Moura a f. 20f
verso do L.° 12 de sua receita como constou de seu conhecimento em forma registrado no
registro geral a f. 347 verso. Dada na cidade de Lisboa Ocidental aos seis dias do mês de
fevereiro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e vinte e
oito.
EI-Rei.
Carta
de confirmação de data de terras por que vossa majestade há por bem de confirmar na
pessoa de Felipe Cardoso meia légua de terras da que em nome de Vossa Majestade lhe deu
de sesmaria o governador e capitão-general da capitania de São Paulo Rodrigo César de
Menezes, no sitio mencionado na carta nesta incorporada, como nela se declara que vai por
duas vias
Para Vossa Majestade ver
Primeira via
Bernardo Felix da Silva a fez
Por despacho do Conselho Ultramarino de 21 de janeiro de 1728.
Pg. 1$000
Antonio Rodrigues da Costa
Jose de Carvalho e Abreu
Fica assentada esta carta nos livros de mercês e pg. $400
Amaro Nogueira de Andrada
José Vaz de Carvalho
Pg. $400 reis e aos oficiais 1$110
Lisboa Ocidental, 13 de março de 1728.
D. Miguel Maldonado
O tesoureiro André Lopes da Lavre a fez escrever.
Registrada na chancelarIa-mor da Corte e Reino no livro de ofícios e mercês a f.
158.
Lisboa Ocidental, 15 de março de 1728.
Xavier Alves de Moura.
Registrada a f. 135 verso do L. 18 de Oficias da secretaria do Conselho Ultramarino.
Lisboa Ocidental, 20 de março de 1728.
André Lopes da Lavre.
Cumpra-se como Sua Majestade manda. Com declaração que antes de tomar posse se
medirá, e demarcará sem o que não terá vigor.
São Paulo, o primeiro de agosto de 1728.
Antonio da Silva Caldeira Pimentel.
E não se continha mais na dita carta de confirmação que aqui registrei na própria
a que me refiro.
São Paulo, 2 de agosto de 1728.
Bento de Castro Carneiro.
(Sesmarias,
vol. II, pág. 492).